定期監測山林變化計劃

日期 : 05/12/2022

公告

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定期監測山林變化計劃

Projecto de fiscalização periódica de mudanças em áreas florestais

市政署為管理、保護及發展山林,並監察經第28/2004號行政法規核准的《公共地方總規章》的遵守情況,計劃由2022年 12 月 05 日至 12 月 31 日(上午  10 時 00  分至下午 17 時00  分)期間,在下列山體範圍內使用航拍器對山林進行拍攝記錄。

Para efeitos de gestão, protecção e desenvolvimento das áreas florestais, e fiscalização do cumprimento do Regulamento Geral dos Espaços Públicos, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2004, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) planeia proceder, entre 05 de Dezembro e 31 de Dezembro de 2022 (das 10:00 às 17:00 horas), ao registo de filmagem recorrendo a drone com câmara aérea, no âmbito das colinas abaixo mencionadas:

˙ 路環東北步行徑山體Colina de Trilhos do Nordeste de Coloane

˙ 九澳山山體Colina de Ká Hó

˙ 疊石塘山山體及中央山山體Colina do Alto de Coloane e Colina Central

˙ 龍爪角山山體Colina de Long Chao Kok

˙ 礮台山山體Colina do Morro de Artilharia

˙ 松山山體Colina da Guia

˙ 望廈山山體Colina de Mong Há

˙ 馬交石炮台馬路山體Colina da Estrada de D. Maria II

˙ 大潭山山體Colina da Taipa Grande

˙ 小潭山山體Colina da Taipa Pequena

˙ 氹仔聚龍街周邊山體Colina circundada pela Rua de Choi Long, Taipa

如市民對計劃有任何查詢或意見,可致電市政署市民服務熱線2833 7676或瀏覽市政署網頁www.iam.gov.mo/c/contact/tab/opinions/

Para fazer consulta ou manifestar opinião sobre o projecto, queira ligar para a Linha do Cidadão, através do número de telefone 28337676 ou consultar a página electrónica do IAM www.iam.gov.mo/p/contact/tab/opinions/.

市政署  謹啟

Instituto para os Assuntos Municipais

收集個人資料聲明

根據第8/2005號法律《個人資料保護法》的規定:

1.      本署透過計劃所收集的個人資料只用作管理、保護及發展山林,並監察經第28/2004號行政法規核准《公共地方總規章》遵守情況的用途。

2.      基於履行法定義務,上述資料亦有可能轉交其他有權限實體。

3.      資料當事人有權依法申請查閱、更正或更新存於本署的個人資料。

4.      本署人員在處理個人資料時,均會作出保密及妥善保管的措施,直至該等資料使用完畢及保存期結束,屆時有關資料將按規定銷毀或封存。

Declaração de Recolha de Dados Pessoais

Nos termos da Lei n.º 8/2005 “Lei da Protecção de Dados Pessoais”:

1.     Os dados pessoais recolhidos através do Projecto apenas serão utilizados para fins de gestão, protecção e desenvolvimento das áreas florestais e de fiscalização do cumprimento do Regulamento Geral dos Espaços Públicos, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2004.   

2.     Por razões de cumprimento das obrigações legais, esses dados podem ser transferidos para outras entidades competentes.

3.     O titular dos dados pode, nos termos da lei, consultar, rectificar e actualizar os dados pessoais na posse deste Instituto.

4.     Ao tratar destes dados pessoais, o pessoal deste Instituto toma as devidas medidas de precaução e cumpre o dever de sigilo e de guarda, até terminar o fim a que se destinavam ou expirar o seu prazo de conservação. Neste caso, os dados serão, nos termos das disposições em vigor, destruídos ou bloqueados.