Introdução dos Serviços

Departamento de Zonas Verdes e Jardins

1. O Departamento de Zonas Verdes e Jardins é a subunidade orgânica responsável pelo estudo e gestão dos jardins, parques, áreas protegidas e outros espaços verdes.

2. O Departamento de Zonas Verdes e Jardins compreende:

1) A Divisão de Parques;

2) A Divisão de Estudos de Protecção da Natureza;

3) A Divisão de Conservação da Natureza;

4) A Divisão de Espaços Verdes.


Divisão de Parques

Compete à Divisão de Parques, nomeadamente:

1) Gerir e conservar jardins, parques, miradouros e outras instalações de natureza semelhante, bem como os equipamentos que lhes estão associados;

2) Emitir parecer técnico sobre a construção de jardins, parques e miradouros, bem como sobre as obras que tenham impacto paisagístico;

3) Proceder à desinfecção dos solos nas áreas sob sua gestão;

4) Gerir e conservar os jardins zoológicos de pequena escala que se encontrem em jardins e parques;

5) Gerir os lagos e outros espelhos de água sob gestão do IAM.


Divisão de Estudos de Protecção da Natureza

Compete à Divisão de Estudos de Protecção da Natureza, nomeadamente:

1) Gerir as instalações do IAM ou sob sua gestão e destinadas a divulgar as informações relativas à protecção do meio ambiente natural e valorização dos recursos naturais, procedendo à programação e implementação das respectivas actividades;

2) Recolher, tratar e conservar sementes e organizar o Index-Seminum com vista à permuta e ensaio de sementes;

3) Gerir o laboratório de espécimes animais e plantas, com vista à preparação de espécimes, sua classificação e inventariação;

4) Organizar a classificação sistemática dos animais e das plantas, mantendo actualizada a cartografia de animais e plantas da RAEM;

5) Realizar estudos no domínio da protecção do meio ambiente natural da RAEM.


Divisão de Conservação da Natureza

Compete à Divisão de Conservação da Natureza, nomeadamente:

1) Proceder ao reordenamento de zonas florestais e à florestação, racionalizar os recursos hidrogeológicos e melhorar os solos, com vista a promover o equilíbrio ecológico;

2) Gerir, proteger e desenvolver as zonas de reserva natural, mangais, zonas florestais e zonas húmidas, garantindo um ambiente adequado para a fauna e flora nativas e raras e o seu desenvolvimento sustentável;

3) Gerir e manter os parques florestais e de zonas húmidas, centro de reciclagem de recursos de material vegetal e viveiros de plantas, bem como equipamentos associados às mesmas instalações;

4) Proceder ao planeamento e gerir os trilhos florestais;

5) Recolher amostras de infestantes que provocam pragas e doenças nas plantas, com vista à sua identificação, controlo, classificação e troca de informações científicas;

6) Gerir e desenvolver o laboratório de doenças e pragas das plantas, bem como executar as acções de eliminação dos danos causados pelas mesmas;

7) Assegurar a inspecção fitossanitária relativa às plantas paisagísticas e ornamentais, procedendo à emissão do respectivo certificado;

8) Guardar as plantas paisagísticas e ornamentais ilegalmente importadas e apreendidas pelos Serviços de Alfândega, procedendo à sua quarentena;

9) Executar as normas no domínio da flora estabelecidas nas convenções internacionais aplicáveis à RAEM, especialmente as constantes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.


Divisão de Espaços Verdes

Compete à Divisão de Espaços Verdes, nomeadamente:

1) Proceder à arborização e demais revestimento florístico junto de vias públicas e outros espaços públicos sob gestão do IAM;

2) Proceder ao ajardinamento de pracetas e separadores;

3) Manter as zonas verdes e valorizar a sua apreciação visual;

4) Proceder à desinfecção dos solos nas áreas sob sua gestão;

5) Manter o arvoredo nas áreas sob sua gestão, bem como cortar e remover aquele que cause perigo para a segurança pública ou para o trânsito;

6) Gerir e plantar plantas nos viveiros de horticultura;

7) Emitir parecer técnico, a pedido de outros serviços ou entidades públicos, sobre o impacto das obras em relação às plantas localizadas nos passeios e zonas verdes.