Introdução dos Serviços
Departamento de Zonas Verdes e Jardins
1. O Departamento de Zonas Verdes e Jardins é a subunidade orgânica responsável pelo estudo e gestão dos jardins, parques, áreas protegidas e outros espaços verdes.
2. O Departamento de Zonas Verdes e Jardins compreende:
1) A Divisão de Parques;
2) A Divisão de Estudos de Protecção da Natureza;
3) A Divisão de Conservação da Natureza;
4) A Divisão de Espaços Verdes.
Divisão de Parques
Compete à Divisão de Parques, nomeadamente:
1) Gerir e conservar jardins, parques, miradouros e outras instalações de natureza semelhante, bem como os equipamentos que lhes estão associados;
2) Emitir parecer técnico sobre a construção de jardins, parques e miradouros, bem como sobre as obras que tenham impacto paisagístico;
3) Proceder à desinfecção dos solos nas áreas sob sua gestão;
4) Gerir e conservar os jardins zoológicos de pequena escala que se encontrem em jardins e parques;
5) Gerir os lagos e outros espelhos de água sob gestão do IAM.
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza
Compete à Divisão de Estudos de Protecção da Natureza, nomeadamente:
1) Gerir as instalações do IAM ou sob sua gestão e destinadas a divulgar as informações relativas à protecção do meio ambiente natural e valorização dos recursos naturais, procedendo à programação e implementação das respectivas actividades;
2) Recolher, tratar e conservar sementes e organizar o Index-Seminum com vista à permuta e ensaio de sementes;
3) Gerir o laboratório de espécimes animais e plantas, com vista à preparação de espécimes, sua classificação e inventariação;
4) Organizar a classificação sistemática dos animais e das plantas, mantendo actualizada a cartografia de animais e plantas da RAEM;
5) Realizar estudos no domínio da protecção do meio ambiente natural da RAEM.
Divisão de Conservação da Natureza
Compete à Divisão de Conservação da Natureza, nomeadamente:
1) Proceder ao reordenamento de zonas florestais e à florestação, racionalizar os recursos hidrogeológicos e melhorar os solos, com vista a promover o equilíbrio ecológico;
2) Gerir, proteger e desenvolver as zonas de reserva natural, mangais, zonas florestais e zonas húmidas, garantindo um ambiente adequado para a fauna e flora nativas e raras e o seu desenvolvimento sustentável;
3) Gerir e manter os parques florestais e de zonas húmidas, centro de reciclagem de recursos de material vegetal e viveiros de plantas, bem como equipamentos associados às mesmas instalações;
4) Proceder ao planeamento e gerir os trilhos florestais;
5) Recolher amostras de infestantes que provocam pragas e doenças nas plantas, com vista à sua identificação, controlo, classificação e troca de informações científicas;
6) Gerir e desenvolver o laboratório de doenças e pragas das plantas, bem como executar as acções de eliminação dos danos causados pelas mesmas;
7) Assegurar a inspecção fitossanitária relativa às plantas paisagísticas e ornamentais, procedendo à emissão do respectivo certificado;
8) Guardar as plantas paisagísticas e ornamentais ilegalmente importadas e apreendidas pelos Serviços de Alfândega, procedendo à sua quarentena;
9) Executar as normas no domínio da flora estabelecidas nas convenções internacionais aplicáveis à RAEM, especialmente as constantes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
Divisão de Espaços Verdes
Compete à Divisão de Espaços Verdes, nomeadamente:
1) Proceder à arborização e demais revestimento florístico junto de vias públicas e outros espaços públicos sob gestão do IAM;
2) Proceder ao ajardinamento de pracetas e separadores;
3) Manter as zonas verdes e valorizar a sua apreciação visual;
4) Proceder à desinfecção dos solos nas áreas sob sua gestão;
5) Manter o arvoredo nas áreas sob sua gestão, bem como cortar e remover aquele que cause perigo para a segurança pública ou para o trânsito;
6) Gerir e plantar plantas nos viveiros de horticultura;
7) Emitir parecer técnico, a pedido de outros serviços ou entidades públicos, sobre o impacto das obras em relação às plantas localizadas nos passeios e zonas verdes.